Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Após audiência pública realizada na Câmara de Vereadores, a Superintendência de Trânsito e Mobilidade de Irecê (STM), publicou, na última sexta-feira (4), a portaria que regulamenta a atividade de cargas e descargas no município de Irecê.
“Sabemos que os fluxos de pedestres, cargas e descargas, serviços, informações e transporte individual na cidade de Irecê apresentam características próprias, e que necessitam de uma adequação espacial e temporal. Faremos isso, levando em conta a segurança, fluidez, meio ambiente e logística do transporte de mercadorias no município, visando à melhoria da qualidade de vida da população e eficiência do processo produtivo da própria cidade”, explica o superintendente municipal de Trânsito, Ronaldo Miron.
Dentre as mudanças estabelecidas pela portaria estão: a imobilização de veículos na via pública pelo tempo estritamente necessário ao carregamento e descarregamento de animais ou cargas; os Veículos Urbanos de Carga (VUC) terão que atender às medidas de até 2,50m de largura e comprimento máximo de sete metros; a atividade de carga e descarrega não poderá ser realizada no período de 8h às 18h30, com exceções listadas na própria portaria, entre outras alterações.
Além disso, pela portaria nº 001/2018, ficou determinado também que a carga e descarga de veículos em vagas de zona azul devidamente sinalizados por placas específicas, terá o tempo de vinte minutos por operação, na chamada Zona Amarela Carga e Descarga Rotativa, não ficando sujeito à cobrança de estacionamento Zona Azul.
Para mais informações sobre como irá funcionar os serviços de carga e descarga no município, acesse no Diário Oficial.
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