Confira novas medidas decretadas pelo prefeito Elmo Vaz em combate ao Coronavírus em Irecê

Confira novas medidas decretadas pelo prefeito Elmo Vaz em combate ao Coronavírus em Irecê

 

Em mais uma live transmitida na manhã desta quinta-feira (20), o prefeito Elmo Vaz, acompanhado dos secretários de Saúde e Governo, Dulce Nunes e Jazon Júnior, anunciou novas medidas, publicadas em decreto, para o combate ao Coronavírus na cidade.

 

“Peço a compreensão e apoio de toda a população no cumprimento das decisões que estamos tomando, que no momento são extremamente necessárias”, disse o prefeito, afirmando que está preocupado e totalmente dedicado, e informando ainda que um novo decreto com mais ações preventivas pode ser publicado nos próximos dias.

 

Além das medidas já divulgadas em decretos anteriores, como a suspensão das aulas até o dia 30/03, a proibição de eventos públicos ou particulares e a abertura de restaurantes com a distância mínima de 2 metros entre as mesas, confira abaixo alguns itens do decreto de hoje:

 

1- Fica proibido temporariamente o funcionamento de academias, centros de ginástica, estabelecimentos de condicionamento físico, studio de pilates e similares; casas noturnas, bares e similares; consultórios odontológicos, clínicas de estética e salões de beleza;

 

2 - Determina o fechamento de todas as quadras e campos de futebol públicos e privados, proibindo-se qualquer prática de atividade cultural ou esportiva coletiva;

 

3- Fica limitado a 30% da capacidade, a permanência dos mototaxistas nos pontos de estacionamentos de mototáxis, determinando ainda o sistema de rodízio, evitando a aglomeração nos pontos;

 

4 - Os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar se na organização de suas mesas for observada a distância mínima de dois metros entre elas como limitação de no máximo 20 pessoas por vez, bem como dando preferência à entrega em domicílio (delivery);

 

5 - Determina a suspensão de parte da feira livre em todo o município, permitindo apenas a comercialização de gêneros alimentícios, podendo ocorrer a ocupação de via pública com afastamento mínimo de 3 metros entre barracas;

 

6 - Recomenda ao comercio em geral que limite o fluxo de pessoas nas suas atividades comerciais e de prestação de serviços privados.

 

Confira o documento na íntegra: https://bit.ly/2QwO2z9

 

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