Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
Em conformidade com o Decreto Estadual 21.637 de 28/09/22, a Prefeitura de Irecê, por meio da Secretaria de Saúde e Departamento de Vigilância, informa à população sobre a atualização das medidas de enfrentamento ao Coronavírus.
Permanece ainda obrigatório o uso de máscaras de proteção em hospitais e demais unidades de saúde, tais como clínicas, PSF's e UPA, além da obrigatoriedade para Indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença. Pessoas com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticas e também imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal, também devem usar a máscara.
Quanto à comprovação da vacinação, está sendo obrigatório apenas na visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo ‘Conect Sus’ do Ministério da Saúde.
Vale frisar que a conclusão do esquema vacinal é de suma importância; e em Irecê, os interessados devem se dirigir ao Centro de Vacinação Covid-19, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 16h, com horário estendido nas terças e quintas até às 19h. Também temos o Carro da Vacina, que segue percorrendo todos os bairros e povoados do município, e PSF´s que ofertam a vacina semanalmente.
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