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Administração
Confira novo decreto com medidas restritivas
18/07/2020

Em virtude da pandemia da Covid-19, foi publicado no Diário Oficial deste sábado (18), mais um decreto com medidas que regulamentam atividades diversas na cidade entre os dias 20 e 26/07. Confira abaixo alguns itens, e, no link a seguir, o documento na íntegra: https://cutt.ly/Nal7UDu

 

RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO NOTURNA – Continua acontecendo, das 18h às 05h, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas; exceto para ida a serviços de saúde, farmácia ou situações comprovadas de urgência; e para profissionais de saúde e segurança no exercício de suas funções.

 

EMPRESAS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS - Os serviços essenciais e/ou ligados direta ou indiretamente ao setor produtivo e industrial têm permissão para funcionar das 5h às 16h. Consideram-se essenciais as atividades e serviços de delivery de unidades de saúde (consultórios e clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia); estabelecimentos voltados à alimentação e a cuidados com animais; serviços de segurança privada; serviços funerários; postos de combustíveis; oficinas e borracharias.

 

SUPERMERCADOS, MERCADOS E PADARIAS - Têm permissão para funcionar das 5h às 17h.

 

EMPRESAS DE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS - Fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais e serviços não essenciais das 10h às 16h.

 

ACADEMIAS – Fica autorizado o funcionamento das 5h às 16h, seguindo todas as recomendações já definidas nos decretos anteriores.

 

DURANTE A RESTRIÇÃO NOTURNA – Após às 16h e durante a restrição noturna podem funcionar postos de combustíveis e farmácias (abertos); setor de alimentação (só por delivery) e indústria (trabalho interno).

 

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - Fica proibida a circulação, a saída e a chegada de transporte coletivo intermunicipal público, privado nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo de ônibus e micro-ônibus no Município de Irecê.
Permanecem em vigor as disposições dos Decretos anteriores que não conflitem com o disposto neste atual.

 
 


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