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Saúde
Foi publicado nesta terça (21/04), no Diário Oficial, um novo decreto com medidas mais detalhadas relacionadas ao Coronavírus, regulamentando atividades em Irecê a partir de amanhã, quarta-feira (22/04)
21/04/2020

 Confira abaixo os itens, e, no link a seguir, o documento na íntegra: http://twixar.me/yTHT

 

 SERVIÇOS ESSENCIAIS - Os serviços essenciais e/ou ligados direta ou indiretamente ao setor produtivo e industrial têm permissão para funcionamento em horário normal a partir desta quarta (22/04), seguindo as recomendações de prevenção já previstas nos Decretos anteriores. Fazem parte dessa relação: Farmácias, bancos, casas lotéricas, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, postos de combustível, lojas de conveniência, supermercados, lanchonetes, restaurantes, casa de autopeças, padarias, lavanderias, vidraçarias, borracharias, agropecuária, petshops, lojas de celulares e telefonia, salão de beleza, barbearias, concessionárias, fábricas e indústrias de qualquer
natureza, refrigeração, higiene, produtos de saúde, construção civil e lojas de material de construção, óticas, lojas de tecidos e armarinhos (insumos para máscaras) e transporte público dentro do município.

 

 COMÉRCIO EM GERAL – Fica autorizado o funcionamento nos seguintes termos: entre 22 a 24/04 (quarta a sexta) a abertura de 100% do comércio a partir das 11h, estendendo até as 21h. No dia 25/04 (sábado) a abertura de 100% do comércio das 8h às 14h. Entre 27/04 a 01/05 (de segunda a sexta), a abertura de 100% do comércio a das 10h às 20h. No dia 02/05 (sábado) a abertura de 100% do comércio das 8h às 14h.

 

 AULAS, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS - Fica mantida a suspensão das aulas na rede pública e provada, o transporte intermunicipal, as quadras poliesportivas, campos de futebol e demais atividades esportivas, clubes e espaços recreativos púbicos ou privados.

 

 RESTAURANTES, LANCHONETES E PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO - Fica permitido o funcionamento em horário normal, incluindo bares que funcionem como restaurante, com redução de 50% das mesas e afastamento de 2 metros entre elas, sem uso de som mecânico ou música ao vivo.

 

 BARES - Fica permitido o funcionamento a partir das 00h00 do dia 22/04, com horário de funcionamento das 12h às 21h, com redução de 50% das mesas, com afastamento de 2 metros entre elas e sem uso de som mecânico ou música ao vivo.

 

 SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E CENTROS DE ESTÉTICA – fica permitido o funcionamento, com os devidos cuidados, sem aglomeração de pessoas na espera, atendendo preferencialmente por hora marcada, atendendo uma pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados).

 

 ACADEMIAS - Fica permitido o funcionamento desde que cumpridas as recomendações e exigências de higienização, sendo: todos os instrutores devem utilizar máscaras, assim como devem fazer a higienização de todos os aparelhos e equipamentos com álcool 70% ou álcool em gel 70% a cada revezamento. Todos os alunos ou pacientes devem usar máscara caseira. As academiais terão o número máximo de 10 (dez) pessoas por horário, independentemente do tamanho da área física. A limitação será de uma pessoa para cada 5 m², sendo que se o espaço possui 30 m² somente poderá comportar o máximo de 6 (seis) pessoas e assim por diante.

 

 CENTROS DE FISIOTERAPIA E PILATES – Devem seguir as mesmas normas de higiene e uso de máscaras que as academias, com o número máximo de 05 (cinco) pessoas por ambiente. A limitação será de uma pessoa para cada 5 m², sendo que se a sala tiver 10m² conterá no máximo 02 (duas) pessoas, e assim por diante.

 

 IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS - Fica autorizada a realização de cultos, missas, pregações religiosas ou reuniões doutrinárias com a quantidade máxima de 30 (trinta) pessoas, incluindo os organizadores, independentemente do tamanho do espaço, desde que não se utilize sons mecânicos e instrumentos com dispositivos de amplificação, e que se mantenha a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas no interior da instituição. Para as igrejas, templos e espaços com tamanho menor, a limitação será de uma pessoa para cada 5 m², sendo que se o espaço possui 100 m² somente poderá comportar 20 (vinte) pessoas e assim por diante. Nenhuma igreja e organização religiosa ou doutrinária poderá realizar mais de dois cultos, missas ou reuniões durante a semana e o máximo de dois cultos, missas ou reuniões por fim de semana.

 

 OBRIGAÇÕES DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS - Todos os estabelecimentos são obrigados a fornecer máscaras para seus empregados, disponibilizar álcool em gel ou pia e sabão na entrada, inclusive bancos e lotéricas, sendo de responsabilidades das empresas a higienização dos carrinhos e cestas de compras. Nenhuma empresa de atendimento ao público, a exemplo de supermercados, poderá aglomerar mais de uma pessoa por cada 10 m², ou seja, se o mercado possui 200m² (10x20m), no máximo comportará 20 pessoas por vez, e assim por diante. As filas devem respeitar espaçamento de 1,5m (um metro e meio), sendo de responsabilidade do estabelecimento a sua organização.



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