Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Foi publicado nesta terça-feira (24), no diário oficial dos municípios, o decreto 112, com medidas tomadas pela Prefeitura de Irecê para evitar a proliferação do vírus Covid-19 na cidade.
O documento proíbe o ingresso e circulação no Município de ônibus, vans, “caronas solidárias” e transportes afins de passageiros, sendo interestaduais ou intermunicipais, incluindo por aplicativos, que sejam provenientes ou de passagem por Estados onde foram confirmados o contágio pelo Coronavírus.
A Superintendência de Trânsito e Mobilidade (STM) deve adotar todas as medidas necessárias para o cumprimento do Decreto, inclusive o fechamento das entradas da cidade, a apreensão e o recolhimento dos veículos ao pátio municipal. Vale ressaltar que essa medida não atinge o transporte de cargas.
Confira o documento na íntegra: https://bit.ly/3bnAaPv
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