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Indústria e Comércio
Prefeitura apresenta nova regra para cálculo de taxa para obtenção de Alvarás de Funcionamento
29/01/2018

O Secretário de Indústria e Comércio de Irecê, Pedro Sodré, e o assessor tributário representante da PROCED – Processamento de Dados e Consultoria LTDA, Murilo Matos, se reuniram na última quinta-feira (25), com a diretoria da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Irecê – CDL, para esclarecer sobre a nova regra para o cálculo da Taxa Municipal para obtenção de Alvarás de Funcionamento. A nova regra foi criada com o Novo Código Tributário, Lei Complementar nº 19, de 20 de Setembro de 2017, cobrança agora feita com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.


“Não se pretende aumentar a carga tributária com esta mudança, apenas buscamos tornar a gestão tributária mais eficiente e transparente. Todos os CNAE´s estão com preço idêntico aos cobrados pelo Código anterior, exceto para as empresas com faturamento mais elevado, as empresas classificadas como EPP e as Normais” explicou Murilo Matos, que participou na elaboração do Novo Código.


Na ocasião, foi informado ainda que as distorções encontradas em relação ao valor lançado em 2017 estão em análise, sendo possível a realização de ajustes. Os Alvarás de Funcionamento seguem sendo emitidos normalmente no Setor de Tributos, que fica na sede da Prefeitura Atende, na Rua ACM; e os contribuintes já cadastrados que desejarem aguardar a campanha do Alvará para quitar a Taxa Municipal, a ser realizada em março, podem solicitar no local a emissão de um Alvará Provisório, sem custos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogado por igual período, conforme disposto na Portaria da SEFAZ nº 01/2018, de 16 de janeiro de 2018.



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