LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA FINALÍSTICA
SUBSEÇÃO X – DA SECRETARIA DA MULHER E CIDADANIA
Arte. 69. A Secretaria da Mulher e Cidadania tem a incumbência de formular, implementar e
coordenar políticas públicas no município, voltadas para o desenvolvimento da mulher, promovendo sua plena integração social, política, econômica e cultural em sociedade, competindo – ela:
I. promover formações e capacitações para as mulheres, movimentos o fortalecimento profissional e a inserção das mesmas no mercado de trabalho e no empreendedorismo;
II. formular e executar projetos e ações que visem garantir os direitos sociais das mulheres afrodescendentes, LGBTQIA+ e com deficiência;
III. implantar ações que promovam a igualdade de gênero entre mulheres e homens, promovendo a melhoria de sua qualidade de vida, sua autonomia, economia inclusiva, empoderamento e participação na sociedade;
4. criar e executar ações de enfrentamento da violência contra a mulher em cooperação com os demais entes e iniciativas públicas e privadas;
V. apoiar a implantação de políticas públicas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade, articuladas e em parceria com o NEAM (Núcleo de Atendimento à Mulher), o CRAM (Centro de Referência de Atendimento à Mulher) e as demais secretarias, garantindo a transversalidade das políticas;
VI. elaboração e implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias no município;
VII. apoiar e realizar eventos e ações culturais e artísticas diversas com foco no desenvolvimento integral das mulheres;
VIII. exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Arte. 70. A Secretaria da Mulher e Cidadania apresenta a seguinte estrutura interna:
I. Gabinete da Secretaria de Mulher e Cidadania:
a) Secretário(a) Adjunto;
b)Assistente Executivo;
c) Oficial de Gabinete;
d) Assessoria Técnica;
e)Coordenadoria Jurídica.
II. Departamento de Enfrentamento à Violência:
a) Divisão de Apoio ao Centro de Referência da Mulher - CRAM;
b) Coordenação II de Apoio Psicológico;
c) Coordenação II da Casa da Mulher Brasileira;
d) Divisão de Apoio Administrativo.
III. Departamento de Cuidados e Promoção Profissional:
a) Divisão de Planejamento e Projetos e Articulação Institucional;
b) Divisão de Política de Cuidados e Autonomia Económica;
4. Órgão Colegiado de Aconselhamento:
a) Conselho Municipal das Mulheres.
Outros telefones:
(74) 99806-4034
Dados atualizados em 15/04/2026.
