Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Em virtude do aumento do número de casos da Covid-19 em Irecê, foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (07/07), um novo decreto com medidas que regulamentam atividades diversas no município. Confira abaixo alguns itens, e, no link a seguir, o documento na íntegra: http://abre.ai/bi7u
POVOADOS – Até o dia 14/07 estão suspensas as atividades comerciais não essenciais nos povoados de Itapicuru, Queimada dos Rodrigues, Fazenda Nova e Umbuzeiro; Angical, Mocozeiro, Queimada dos Florianos e Meia Hora, incluindo a suspensão das atividades religiosas em igrejas, templos e afins.
ADEGAS, LOJAS DE CONVENIÊNCIA E DELICATESSENS que comercializem bebidas alcóolicas – Ficam suspensas as atividades entre os dias 08 a 20/07, permitindo apenas o funcionar por delivery ou drive-thru.
BARES E RESTAURANTES - Ficam suspensas as atividades entre os dias 11 a 19/07.
LOJAS DE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS – Continuam abrindo a partir das 12h.
LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – A partir do dia 13/07 devem funcionar até às 13h.
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL – A partir do dia 13/07 fica proibida a circulação, a saída e a chegada de transportes coletivos, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo de ônibus e micro-ônibus no Município.
Todas as normas estabelecidas nos decretos anteriores que não constem neste, permanecem em vigor.
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