LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO OU MEIO
SUBSEÇÃO II – DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
SUBSEÇÃO III – DA SECRETARIA DA FAZENDA
Art. 38. A Secretaria da Fazenda é o órgão responsável pelo desenvolvimento da política
financeira, orçamentária e tributária do município, tendo por finalidade o seu planejamento,
implantação e fiscalização, competindo-lhe:
I. coordenar as atividades financeira, contábil e orçamentária do município, conforme legislação vigente;
II. coordenar a elaboração das diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e em parceria com as secretarias e órgãos afins;
III. planejar, implantar e fiscalizar a política econômica, financeira e fiscal do município;
IV. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
V. promover as ações de cobranças da Divida Ativa, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município;
VI. planejar, implantar e fiscalizar a política econômica, financeira e fiscal do município;
VII. planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sobre propriedades imobiliárias e as atividades mobiliarias;
VIII. dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de recursos e valores;
IX. receber, pagar, guardar e movimentar outros valores financeiros do Município;
X. definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros, e manter planejar, promover e implantar sistemas gerenciais informatizados com bases de dados integrados, que possibilite ao executivo, efetividade, precisão e eficiência na arrecadação dos tributos de sua competência, processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XI. preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
XII. fiscalizar e fazer a tomada de contas contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a sua área de atuação;
XIII. formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal;
XIV. organizar e gerenciar as ações e serviços da Prefeitura Atende;
XV. desempenhar outras atividades afins e correlatas à sua área de atuação.
Art. 39. A Secretaria da Fazenda apresenta a seguinte estrutura interna:
I. Gabinete do(a) Secretário(a) da Fazenda:
a) Secretário(a) Adjunto;
b)Assistente Executivo;
c) Oficial de Gabinete;
d) Assessoria Técnica;
e)Tesouraria;
f)Coordenadoria Jurídica Fiscal;
g)Superintendência de Orçamento e Contabilidade.
II. Departamento de Orçamento e Contabilidade:
a) Divisão de Execução Contábil;
b) Divisão de Execução Orçamentária;
c) Divisão de Controle de Empenhos;
d) Divisão de Liquidação;
e) Divisão de Prestação de Contas;
f) Seção de Cópias e Documentos Fiscais e Orçamentários.
III. Departamento de Gestão Financeira:
a) Divisão de Tesouraria;
b) Divisão de Controle de Contas;
c) Seção de Digitação;
d) Seção de Conciliação;
e) Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro.
IV. Departamento de Gestão Tributária:
a) Divisão de Apoio ao Atendimento e Administrativo;
b) Divisão de Cadastro Imobiliário;
c) Divisão de Fiscalização Tributária;
d) Divisão de Dívida Ativa.
V. Departamento de Gestão da Prefeitura Atende.
VI. Órgão Colegiado:
a) Conselho Municipal de Contribuintes.
Dados atualizados em 15/04/2026.
