Secretaria

SECRETARIA DA FAZENDA

J

Secretário(a)

Júlio Elias Dourado Nunes

juliofazendapmirece@irece.ba.gov.br

Informações

Rua: Lafaiete Coutinho 235, Fórum.
Atendimento: de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 14h.
(74) 3641-3116

Sobre

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO OU MEIO

SUBSEÇÃO II – DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA

SUBSEÇÃO III – DA SECRETARIA DA FAZENDA

 

Art. 38. A Secretaria da Fazenda é o órgão responsável pelo desenvolvimento da política
financeira, orçamentária e tributária do município, tendo por finalidade o seu planejamento,
implantação e fiscalização, competindo-lhe:
I. coordenar as atividades financeira, contábil e orçamentária do município, conforme legislação vigente;
II. coordenar a elaboração das diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e em parceria com as secretarias e órgãos afins;

III. planejar, implantar e fiscalizar a política econômica, financeira e fiscal do município;
IV. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
V. promover as ações de cobranças da Divida Ativa, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município;
VI. planejar, implantar e fiscalizar a política econômica, financeira e fiscal do município;
VII. planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sobre propriedades imobiliárias e as atividades mobiliarias;
VIII. dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de recursos e valores;
IX. receber, pagar, guardar e movimentar outros valores financeiros do Município;
X. definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros, e manter planejar, promover e implantar sistemas gerenciais informatizados com bases de dados integrados, que possibilite ao executivo, efetividade, precisão e eficiência na arrecadação dos tributos de sua competência, processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XI. preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
XII. fiscalizar e fazer a tomada de contas contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a sua área de atuação;
XIII. formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal;
XIV. organizar e gerenciar as ações e serviços da Prefeitura Atende;
XV. desempenhar outras atividades afins e correlatas à sua área de atuação.

 

Art. 39. A Secretaria da Fazenda apresenta a seguinte estrutura interna:
I. Gabinete do(a) Secretário(a) da Fazenda:
     a) Secretário(a)  Adjunto;
     b)Assistente Executivo;
     c) Oficial de Gabinete;
     d) Assessoria Técnica;
     e)Tesouraria; 

     f)Coordenadoria Jurídica Fiscal;
     g)Superintendência de Orçamento e Contabilidade.
II. Departamento de Orçamento e Contabilidade:
     a) Divisão de Execução Contábil;
     b) Divisão de Execução Orçamentária;
     c) Divisão de Controle de Empenhos;
     d) Divisão de Liquidação;
     e) Divisão de Prestação de Contas;
      f) Seção de Cópias e Documentos Fiscais e Orçamentários.
III. Departamento de Gestão Financeira:
     a) Divisão de Tesouraria;
     b) Divisão de Controle de Contas;
     c) Seção de Digitação;
     d) Seção de Conciliação;
     e) Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro.
IV. Departamento de Gestão Tributária:
     a) Divisão de Apoio ao Atendimento e Administrativo;
     b) Divisão de Cadastro Imobiliário;
     c) Divisão de Fiscalização Tributária;
     d) Divisão de Dívida Ativa.
V. Departamento de Gestão da Prefeitura Atende.

VI. Órgão Colegiado:
     a) Conselho Municipal de Contribuintes.


Dados atualizados em 15/04/2026.

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