Secretaria

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E POLÍTICA RURAL

J

Secretário(a)

Juliany Mendes Mota

agricultura@irece.ba.gov.br

Informações

Av. Raimundo Bonfim nº 512, Loteamento Coopirecê.
Atendimento: de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 14h.
(74) 3641-3116

Sobre

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA FINALÍSTICA

SUBSEÇÃO IV – DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E POLÍTICA RURAL

 

Art. 50. A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Política Rural é o órgão responsável em
desenvolver a Política de Desenvolvimento da Agropecuária no/do Município, competindolhe:
I. elaborar, promover e implantar a Política Rural do município,
realizando estudos e executando medidas para fins de desenvolvimento das atividades agropecuárias e sua integração à economia local e regional;
II. realizar convênios com entidades públicas e privadas para implantação de programas e projetos na área de agropecuária;
III. realizar atividades de fiscalização de inspeção de natureza agrícola na zona urbana e rural;
IV. apoiar programas de desenvolvimento agrário e melhoria da infraestrutura das áreas rurais do município;
V. promover e estimular ações de política agrícola e educação no/do campo voltadas para o desenvolvimento rural sustentável;
VI. promover, em parceria com outros órgãos, a realização de programas de fomento à agropecuária e à agricultura familiar;
VII. orientar os agricultores e produtores rurais quanto aos processos de incentivo promovidos pelos entes estadual e federal;
VIII. promover o incentivo ao cooperativismo e associativismo na área da agropecuária;
IX. promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação, saúde e assistência social para a viabilidade de benefícios ao meio rural;
X. desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 51. A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Política Rural apresenta a seguinte
estrutura interna:
I. Gabinete do(a) Secretário(a) de Agricultura, Pecuária e Política Rural:
     a) Secretário(a) Adjunto;
     b)Assistente  Executivo;
     c) Oficial de Gabinete;
     d) Assessoria Técnica;
     e) Superintendência de Abastecimento e Comercialização.
II. Departamento de Fomento ao Desenvolvimento Rural e a Agropecuária:
     a) Divisão de Apoio à Agricultura Familiar;
     b) Divisão de Projetos e Assistência Técnica;
     c) Divisão de Apoio ao Associativismo, Cooperativismo e Economia Solidária;
     d) Seção de Apoio Administrativo.
III. Departamento de Fomento ao Abastecimento e a Comercialização:
     a) Divisão de Administração do Mercado Municipal;
     b) Divisão de Fiscalização das Feiras Livres;
     c) Divisão de Inspeção Geral.



Dados atualizados em 15/04/2026.

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