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Saúde
Com caso positivo para o Coronavírus em Irecê, Prefeitura publica novo decreto com medidas restritivas
15/04/2020
O prefeito Elmo Vaz, considerando que foi confirmado o primeiro caso positivo para o Coronavírus em Irecê, decretou nesta quarta-feira (15) medidas que restringem o funcionamento do comércio e outras atividades na cidade. Confira alguns itens:
- FICAM SUSPENSOS ATÉ O DIA 23 DE ABRIL:
Clubes sociais e bares; quadras e campos públicos e privados; clínicas odontológicas (exceto para atendimentos de urgência e emergência); clínicas de fisioterapia (exceto para pacientes com laudo de urgência); empresas de empréstimo consignado; lojas de confecções e calçados; salões de beleza e barbearias; lojas de produtos de estética, cosméticos e perfumaria; joalherias; equipadoras; auto escolas; academias e estúdios de pilates; revendedoras e locadoras de veículos; lojas de departamentos, livrarias e papelarias; lojas de artigos para festas e bombonieries; lojas de eletroeletrônicos e eletrodomésticos; empresas e lojas de suprimentos de informática; lojas de colchões e roupas de cama, mesa e banho; lojas de tecidos; lojas de artigos esportivos; escritório advocatícios; realização de cultos, missas em Igrejas e Templos Religiosos; aulas na rede pública e privada; transporte intermunicipal e interestadual.
- PODEM FUNCIONAR, APENAS COMO DELIVERY OU DRIVE-THRU:
Lojas agropecuárias; revendedoras de bebidas e adegas; autopeças; lojas de material de construção; serralherias; vidraçarias; gráficas; restaurantes, lanchonetes, cafeterias, lojas de açaí e sorveterias; lojas de conveniência; pet shops; lavanderias. Além destas, todas as empresas, fábricas ou indústrias que operem por delivery poderão transportar seus produtos normalmente, fazendo entregas dentro e fora de Irecê.
- FICA AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO:
Laboratórios de análises clínicas; clínicas médicas e veterinárias; borracharias, oficinas mecânicas automotivas; distribuidoras de água mineral e gás; postos de combustíveis; cartórios; bancos (para serviços essenciais); lotéricas (para pagamentos de boletos e benefícios sociais); fábricas de qualquer natureza (sem atendimento ao público); construção civil; imprensa; farmácias; mercados, mercadinhos, supermercados, distribuidora de alimentos; Atacadão; lojas de produtos médicos e hospitalares; óticas (para venda de óculos de grau e serviços afins); lojas de Telefonia (para venda de planos, cartões pré-pagos e afins); distribuidoras de produtos de limpeza e higiene.
✔ Os estabelecimentos que têm autorização para funcionamento deverão fornecer máscaras para os empregados, disponibilizar álcool em gel ou pia e sabão na entrada, inclusive bancos e lotéricas. Também deverão reservar sua primeira hora do dia para atendimento a idosos e pessoas do grupo de risco, e esse horário deverá ser divulgado em cartaz afixado na fachada principal.
✔ Nenhuma empresa de atendimento ao público, a exemplo de supermercados, poderá aglomerar mais de 1 pessoa por cada 10m2, ou seja, se o local possui 200 m2 (10x20m), poderá comportar no máximo 20 pessoas por vez. As filas devem respeitar espaçamento de 1,5m entre as pessoas, sendo de responsabilidade do estabelecimento a sua organização, como também a higienização dos carrinhos e cestas de compras.
✔ A Feira Livre acontecerá apenas com feirantes de Irecê, com barracas afastadas 3m e todos os feirantes fazendo uso de máscaras. Os estabelecimentos que porventura não tenham sido citados no decreto deverão permanecer fechados.
✅ Veja a íntegra do documento: http://twixar.me/FK2T
- FICAM SUSPENSOS ATÉ O DIA 23 DE ABRIL:
Clubes sociais e bares; quadras e campos públicos e privados; clínicas odontológicas (exceto para atendimentos de urgência e emergência); clínicas de fisioterapia (exceto para pacientes com laudo de urgência); empresas de empréstimo consignado; lojas de confecções e calçados; salões de beleza e barbearias; lojas de produtos de estética, cosméticos e perfumaria; joalherias; equipadoras; auto escolas; academias e estúdios de pilates; revendedoras e locadoras de veículos; lojas de departamentos, livrarias e papelarias; lojas de artigos para festas e bombonieries; lojas de eletroeletrônicos e eletrodomésticos; empresas e lojas de suprimentos de informática; lojas de colchões e roupas de cama, mesa e banho; lojas de tecidos; lojas de artigos esportivos; escritório advocatícios; realização de cultos, missas em Igrejas e Templos Religiosos; aulas na rede pública e privada; transporte intermunicipal e interestadual.
- PODEM FUNCIONAR, APENAS COMO DELIVERY OU DRIVE-THRU:
Lojas agropecuárias; revendedoras de bebidas e adegas; autopeças; lojas de material de construção; serralherias; vidraçarias; gráficas; restaurantes, lanchonetes, cafeterias, lojas de açaí e sorveterias; lojas de conveniência; pet shops; lavanderias. Além destas, todas as empresas, fábricas ou indústrias que operem por delivery poderão transportar seus produtos normalmente, fazendo entregas dentro e fora de Irecê.
- FICA AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO:
Laboratórios de análises clínicas; clínicas médicas e veterinárias; borracharias, oficinas mecânicas automotivas; distribuidoras de água mineral e gás; postos de combustíveis; cartórios; bancos (para serviços essenciais); lotéricas (para pagamentos de boletos e benefícios sociais); fábricas de qualquer natureza (sem atendimento ao público); construção civil; imprensa; farmácias; mercados, mercadinhos, supermercados, distribuidora de alimentos; Atacadão; lojas de produtos médicos e hospitalares; óticas (para venda de óculos de grau e serviços afins); lojas de Telefonia (para venda de planos, cartões pré-pagos e afins); distribuidoras de produtos de limpeza e higiene.
✔ Os estabelecimentos que têm autorização para funcionamento deverão fornecer máscaras para os empregados, disponibilizar álcool em gel ou pia e sabão na entrada, inclusive bancos e lotéricas. Também deverão reservar sua primeira hora do dia para atendimento a idosos e pessoas do grupo de risco, e esse horário deverá ser divulgado em cartaz afixado na fachada principal.
✔ Nenhuma empresa de atendimento ao público, a exemplo de supermercados, poderá aglomerar mais de 1 pessoa por cada 10m2, ou seja, se o local possui 200 m2 (10x20m), poderá comportar no máximo 20 pessoas por vez. As filas devem respeitar espaçamento de 1,5m entre as pessoas, sendo de responsabilidade do estabelecimento a sua organização, como também a higienização dos carrinhos e cestas de compras.
✔ A Feira Livre acontecerá apenas com feirantes de Irecê, com barracas afastadas 3m e todos os feirantes fazendo uso de máscaras. Os estabelecimentos que porventura não tenham sido citados no decreto deverão permanecer fechados.
✅ Veja a íntegra do documento: http://twixar.me/FK2T
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