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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO OU MEIO
SUBSEÇÃO I – DA SECRETARIA DE GOVERNO
Art. 33. A Secretaria de Governo é o órgão ao qual incumbe a representação e divulgação das ações do governo, e o assessoramento da análise política da ação governamental.
I. prestar assessoria ao Gestor Municipal, quando solicitado, nas diversas áreas da Gestão, especialmente através da emissão de análise política e relatórios gerenciais sobre ações e atos da gestão das áreas em geral em parceria com o Gabinete do Prefeito;
II. promover políticas de participação cidadã no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade, em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos do Governo, assegurando ao cidadão o direito de participação no acompanhamento das políticas públicas, especialmente através dos órgãos de aconselhamento;
III. articular e acompanhar a política de relações institucionais do Executivo Municipal;
IV. promover a articulação político-administrativa entre os órgãos que compõem a estrutura organizacional interna do governo;
V. cumprir as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em decretos municipais e ordens de serviços;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 34. A Secretaria de Governo compõe-se da seguinte estrutura interna:
I. Gabinete do(a) Secretário(a) de Governo;
II. Assistente Executivo(a):
a) Oficial(a) de Gabinete;
b) Divisão de Publicações e Portarias Gerais.
III. Secretário(a) Adjunto(a);
IV. Assessoria Técnica;
V. Assessoria para Assuntos de Relações Institucionais;
VI. Chefia da Junta Militar;
VII. Coordenação da Defesa Civil;
VIII. Agente de Unidade Cidadã em Distritos, Povoados e Bairros;
IX. Órgão Colegiado:
a) Conselho Municipal de Participação e Cidadania;
X. Departamento de Assuntos de Cerimonial, Mobilização e Eventos:
a) Divisão de Cerimonial;
b) Divisão de Mobilização;
c) Divisão de Eventos.
Secretário: Agnaldo Alves de Freitas
Endereço: Rua Lafayete Coutinho, sn, Bairro Fórum
E-mail: governo@irece.ba.gov.br
Contato: (74) 3641-3116
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Dados atualizados em 14/04/2026.
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