Irecê - BA
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA FINALÍSTICA
SUBSEÇÃO I – DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Art. 41. A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é o órgão responsável pela elaboração e gestão da Política Municipal de Meio Ambiente, visando a garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, impondo-se à municipalidade e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo, fiscaliza - lo para as presentes e futuras gerações, numa perspectiva de desenvolvimento econômico e social sustentável, competindo-lhe:
I. formular, coordenar e executar a política municipal de meio ambiente, a preservação, conservação, o uso racional, a fiscalização, o controle e o fomento dos recursos ambientais;
II. formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
III. articular-se com órgãos estaduais e federais competentes e, quando for o caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental e preservação do patrimônio natural do Município;
IV. promover o equilíbrio ambiental, o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
V. regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;
VI. aplicar, gerir e destinar os recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
VII. fiscalizar, monitorar, controlar e criar indicadores, dos usos dos recursos naturais e das formas de degradação ambiental;
VIII. definir, elaborar, promover e fiscalizar a Política Municipal de Resíduos Sólidos e de limpeza urbana, bem como o controle técnico dos aterros existentes na Municipalidade;
IX. aplicar multas ambientais e destiná-las ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;
X. propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias, firmar protocolos, convênios de cooperação técnico, científica e de capacitação, com órgão de entidades internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais e de âmbito local, regional ou global;
XI. convocar audiências públicas em assuntos de interesse ambiental;
XII. formular, coordenar e executar o plano municipal de arborização em parceria com outras secretarias, órgãos e entidades externas;
XIII. desempenhar outras atividades afins.
Art. 42. A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável apresenta a
seguinte estrutura interna:
I. Gabinete do(a) Secretário(a) de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
a) Secretário(a) Adjunto;
b)Assistente Executivo;
c) Oficial de Gabinete;
d) Assessoria Técnica;
e) Superintendência de Gestão Ambiental.
II. Departamento Técnico de Proteção e Manutenção dos Recursos do Meio Ambiente:
a) Divisão de Controle e Monitoramento do Meio Ambiente;
b) Divisão de Abertura de Procedimentos Administrativos;
c) Divisão de Educação Ambiental e Sustentabilidade;
d) Divisão de Arborização;
e) Divisão de Recuperação de Áreas Degradadas.
III. Departamento de Licenciamento Ambiental:
a) Divisão de Fiscalização Ambiental.
IV. Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Meio Ambiente;
b) Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável
Secretária: Sara Alves de Carvalho Araújo Guimarães
Endereço: Rua: ACM, n° 31, Prédio da Prefeitura Atende, Centro.
E-mail: meioambiente@irece.ba.gov.br
Telefones: (74) 3688-6522 (Assessoria Técnica)
(74) 3688-6501 (Atendimento)
(74) 3688-6525 (Ouvidoria e solicitação de captura de abelhas)
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Dados atualizados em 15/04/2026.
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