Irecê - BA
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA FINALÍSTICA
SUBSEÇÃO III – DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 47. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico é o órgão responsável em promover o desenvolvimento econômico através de politicas e ações que integrem as potencialidades e oportunidades produtivas e inovadoras do/no município, competindo-lhe:
I. desenvolver ações para preparar, formar e capacitar pessoas para o exercício de atividades produtivas;
II. atuar nas políticas de atração de investimento para o município;
III. promover, fomentar, estimular e dar suporte às atividades empresariais e de empreendedorismo em âmbito municipal numa perspectiva inovadora;
IV. atuar na implementação da Lei Geral nº 123/2006, dando suporte e incentivo a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empresas Individuais;
V. realizar intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes à área econômica, social e política;
VI. realizar a identificação, valorização e internacionalização dos produtos locais de acordo com a vocação econômica do Município;
VII. apoiar a implantação e gestão da zona agroindustrial do município;
VIII. coordenar estudos e ações voltadas para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município através de parcerias diversas;
IX. coordenar a elaboração de pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da indústria, comércio e serviços em articulação com os demais órgãos do planejamento do Município;
X. planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de assistência financeira e concessão de empréstimos a microempreendedores, micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho;
XI. promover a articulação com diversos órgãos públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do Município;
XII. receber, examinar, informar, acompanhar e finalizar processos relativos a aprovação e licenciamento de atividades econômicas, de feiras e eventos temporários e de instalação de elementos de propaganda e publicidade;
XIII. gerenciar as atividades administrativas inerentes ao funcionamento das feiras permanentes localizadas no Município;
XIV. coordenar o cadastro de feirantes e de vagas existentes nas feiras livres;
XV. emitir Alvará de Licença de Localização e Funcionamento de feiras e outros afins e certidões pertinentes;
XVI. desempenhar outras atividades afins.
Art. 48. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico apresenta a seguinte estrutura interna:
I. Gabinete do(a) Secretário(a) de Desenvolvimento Econômico:
a) Secretário(a) Adjunto;
b)Assistente Executivo;
c) Oficial de Gabinete;
d) Assessoria Técnica;
e) Superintendência de Gestão e Inovação Econômica.
II. Departamento de Fomento e Ações Inovadoras:
a) Divisão de Apoio a Inovação;
b) Seção de Apoio Administrativo.
III. Departamento de Apoio às Micro e Pequenas Empresas:
a) Divisão de Apoio, Orientação e Capacitação de Micro e Pequenas Empresas;
b) Divisão de Apoio e Orientação aos Feirantes e Ambulantes;
c) Divisão de Apoio a Economia Local;
d) Divisão de Fiscalização;
e) Seção de Apoio Administrativo.
IV. Departamento de Promoção do Trabalho e Emprego:
a) Divisão de Políticas de Incentivo ao Emprego e Renda;
b) Divisão de Apoio ao Estágio e Primeiro Emprego;
c) Divisão de Apoio a Capacitações e Treinamentos Profissionalizantes;
d) Seção de Apoio ao Associativismo, Cooperativismo e Economia Solidária.
V. Órgão Colegiado:
a. Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – COMDESI.
Secretário: Leonardo da Silva
E-mail: seccomercioirece@hotmail.com
Endereço: Rua: Lafaiete Coutinho 235, Fórum.
Contato: (74) 3641-3116
Dados atualizados em 15/04/2026.
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