bat-papo Fale conosco

Fale conosco

  • *Campos obrigatórios
  • Ao iniciar um contato, você concorda com a Política de privacidade

  • ...Ou se preferir

  • Ligue para nós

    (74)3641-3116

  • E-mail

    irece.planejamento@gmail.com,

  • Ou seja atendido presencialmente

    Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

    Praça Teotônio Marques Dourado Filho, 1 - Centro

  • Outros meios de contato

Irecê - BA

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO OU MEIO

SUBSEÇÃO II – DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 35. A Secretaria de Planejamento e Gestão Administrativa é o órgão responsável pelo planejamento e coordenação das atividades da administração pública municipal e de gestão de pessoas, competindo-lhe:

I. estruturar e coordenar o sistema de gestão administrativa do conjunto de secretarias e órgãos da Gestão Municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos vigentes;

II. formular, executar, avaliar e monitorar as políticas e diretrizes para modernização e operação de sistemas de gestão administrativa, promovendo medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitam de modernização;

III. elaborar Manual de Procedimentos Administrativos da Prefeitura contendo fluxos, processos e procedimentos de trabalho comum a todas as secretarias;

IV. realizar e acompanhar o planejamento das compras e licitações governamentais das demais secretarias e órgãos;

V. acompanhar as atividades financeira, contábil e orçamentária do município, conforme a legislação vigente;

VI. coordenar a elaboração das diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com a políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;

VII. elaborar e acompanhar o planejamento geral e integrado das ações do governo municipal em parceria com a Secretaria de Governo e a Coordenação de Planejamento;

VIII. coordenar a excecução dos programas que exijam a participação de diversas secretarias em parceria com a Secretaria de Governo e a Coordenação de Planejamento;

IX. acompanhar e estudar os programas e ações dos governos federal e estadual, buscando o máximo de seus recursos e serviços para o Município, em parceria com as demais secretarias;

X. acompanhar a execução da programação financeira e de desembolso dos programas e ações governamentais;

XI. viabilizar e acompanhar a implantação do serviço de qualidade e eficiência, com o objetivo de desburocratizar a administração e aprimorar o atendimento aos munícipies;

XII. organizar e manter um serviço de estatística municipal para servir de base ao planejamento em parceria com a Secretaria de Governo e a Coordenação de Planejamento;

XIII. planejar, promover e implantar políticas de desenvolvimento organizacional através da modernização administrativa;

XIV. planejar, promover e implantar política de gestão de pessoas, executando atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;

XV. executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;

XVI. planejar, promover e imlantar políticas de gerenciamento administrativo com o objeivo de normatizar e organizar as atividades de patrimônio, protocolo, arquivo e correspondências municipais, executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes; receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;

XVII. promover e coordenar atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura, em parceria com outras secretarias;

XVIII. analisar e emitir pareceres técnicos sobre a conveniência de celebração de contratos, convênios e/ou consórcios com a União, Estado e outros municípios, bem como suas respectivas autarquias, entidades estatais e privadas destinadas a auxiliar a ação do município em áreas de sua competência;

XIX. acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;

XX. promover a publicação e arquivo dos atos oficiais;

XXI. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura;

XXII. normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de pessoas;

XXIII. desempenhar outras atividades afins à sua área de atuação.

 

Art. 36. A Secretaria de Planejamento e Gestão Administrativa apresenta a seguinte estrutura interna:

I. Gabinete do(a) Secretário(a) de Planejamento e Gestão Administrativa:

     a) Secretário(a) Adjunto(a);

     b) Assistente Executivo;

     c) Oficial(a) de Gabinete;

     d) Assessoria Técnica;

     e) Superintendência de Gestão Administrativa;

     f) Superintendência de Contratações, Licitações e Compras.

II. Departamento de Planejamento:

     a) Divisão de Planejamento Estatégico;

     b) Divisão de Orçamentos.

 III. Departamento de Administração Geral e Patrimônio:

     a) Divisão de Vigilância Pública;

     b) Divisão de Serviços Gerais;

     c) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;

     d) Divisão de Atendimento e Arquivo Geral;

     e) Divisão de Arquivo Público Administrativo.

IV. Departamento de Protocolo Geral:

     a) Divisão de Digitalização de Documentos;

     b) Seção de Controle e Registro de Documentos Públicos;

     c) Seção de Expediente e Protocolo.

V. Departamento de Gestão da Tecnologia da Informação:

     a) Divisão de Manutenção e Infraestrutura de Redes e Servidores;

     b) Divisão de Sistemas e Softwares;

     c) Divisão de Portais Intranet e Internet.

VI. Departamento de Compras, Licitações e Contratos:

     a) Divisão de Compras;

     b) Divisão de Licitação e Contratos;

     c) Seção de Acompanhamento e Controle de Contratos;

     d) Seção de Publicações.

VII. Coordenação Geral de Recursos Humanos:

     a) Divisão de Recursos Humanos;

     b) Divisão de Folha de Pagamento;

     c) Seção de Atendimento ao Servidor.

VIII. Departamento de Programas e Convênios:

     a) Divisão de Captação de Recursos;

     b) Divisão de Prestação de Contas.

IX. Departamento de Transportes:

     a) Divisão de Vistoria da Frota de Veículos do Município;

     b) Divisão de Manutenção da Frota de Veículos do Município;

     c) Divisão de Abastecimento de Veículos e Máquinas;

     d) Divisão de Controle Operacional de Veículos e Máquinas.

 

Secretário: Alan Franca Paiva da Silva

Endereço: Rua: Lafaiete Coutinho S/N Prédio do Antigo Fórum Bairro: Fórum. 
E-mail: administracao@irece.ba.gov.br 
Contato: (74) 3641-3116

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Dados atualizados em 14/04/2026.

  • Plano Diretor de Irecê

O que você achou da nossa página ?

  • Muito insatisfeito
  • Insatisfeito
  • Regular
  • Satisfeito
  • Muito satisfeito

Aviso: Prefeitura Municipal de Irecê utiliza ‘cookies’ para melhorar a sua experiência, conforme a nossa Política de Privacidade, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Leia nosso Termo de Uso.

X