Irecê - BA
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO OU MEIO
SUBSEÇÃO II – DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
Art. 35. A Secretaria de Planejamento e Gestão Administrativa é o órgão responsável pelo planejamento e coordenação das atividades da administração pública municipal e de gestão de pessoas, competindo-lhe:
I. estruturar e coordenar o sistema de gestão administrativa do conjunto de secretarias e órgãos da Gestão Municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos vigentes;
II. formular, executar, avaliar e monitorar as políticas e diretrizes para modernização e operação de sistemas de gestão administrativa, promovendo medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitam de modernização;
III. elaborar Manual de Procedimentos Administrativos da Prefeitura contendo fluxos, processos e procedimentos de trabalho comum a todas as secretarias;
IV. realizar e acompanhar o planejamento das compras e licitações governamentais das demais secretarias e órgãos;
V. acompanhar as atividades financeira, contábil e orçamentária do município, conforme a legislação vigente;
VI. coordenar a elaboração das diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com a políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
VII. elaborar e acompanhar o planejamento geral e integrado das ações do governo municipal em parceria com a Secretaria de Governo e a Coordenação de Planejamento;
VIII. coordenar a excecução dos programas que exijam a participação de diversas secretarias em parceria com a Secretaria de Governo e a Coordenação de Planejamento;
IX. acompanhar e estudar os programas e ações dos governos federal e estadual, buscando o máximo de seus recursos e serviços para o Município, em parceria com as demais secretarias;
X. acompanhar a execução da programação financeira e de desembolso dos programas e ações governamentais;
XI. viabilizar e acompanhar a implantação do serviço de qualidade e eficiência, com o objetivo de desburocratizar a administração e aprimorar o atendimento aos munícipies;
XII. organizar e manter um serviço de estatística municipal para servir de base ao planejamento em parceria com a Secretaria de Governo e a Coordenação de Planejamento;
XIII. planejar, promover e implantar políticas de desenvolvimento organizacional através da modernização administrativa;
XIV. planejar, promover e implantar política de gestão de pessoas, executando atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
XV. executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
XVI. planejar, promover e imlantar políticas de gerenciamento administrativo com o objeivo de normatizar e organizar as atividades de patrimônio, protocolo, arquivo e correspondências municipais, executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes; receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
XVII. promover e coordenar atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura, em parceria com outras secretarias;
XVIII. analisar e emitir pareceres técnicos sobre a conveniência de celebração de contratos, convênios e/ou consórcios com a União, Estado e outros municípios, bem como suas respectivas autarquias, entidades estatais e privadas destinadas a auxiliar a ação do município em áreas de sua competência;
XIX. acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
XX. promover a publicação e arquivo dos atos oficiais;
XXI. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura;
XXII. normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de pessoas;
XXIII. desempenhar outras atividades afins à sua área de atuação.
Art. 36. A Secretaria de Planejamento e Gestão Administrativa apresenta a seguinte estrutura interna:
I. Gabinete do(a) Secretário(a) de Planejamento e Gestão Administrativa:
a) Secretário(a) Adjunto(a);
b) Assistente Executivo;
c) Oficial(a) de Gabinete;
d) Assessoria Técnica;
e) Superintendência de Gestão Administrativa;
f) Superintendência de Contratações, Licitações e Compras.
II. Departamento de Planejamento:
a) Divisão de Planejamento Estatégico;
b) Divisão de Orçamentos.
III. Departamento de Administração Geral e Patrimônio:
a) Divisão de Vigilância Pública;
b) Divisão de Serviços Gerais;
c) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;
d) Divisão de Atendimento e Arquivo Geral;
e) Divisão de Arquivo Público Administrativo.
IV. Departamento de Protocolo Geral:
a) Divisão de Digitalização de Documentos;
b) Seção de Controle e Registro de Documentos Públicos;
c) Seção de Expediente e Protocolo.
V. Departamento de Gestão da Tecnologia da Informação:
a) Divisão de Manutenção e Infraestrutura de Redes e Servidores;
b) Divisão de Sistemas e Softwares;
c) Divisão de Portais Intranet e Internet.
VI. Departamento de Compras, Licitações e Contratos:
a) Divisão de Compras;
b) Divisão de Licitação e Contratos;
c) Seção de Acompanhamento e Controle de Contratos;
d) Seção de Publicações.
VII. Coordenação Geral de Recursos Humanos:
a) Divisão de Recursos Humanos;
b) Divisão de Folha de Pagamento;
c) Seção de Atendimento ao Servidor.
VIII. Departamento de Programas e Convênios:
a) Divisão de Captação de Recursos;
b) Divisão de Prestação de Contas.
IX. Departamento de Transportes:
a) Divisão de Vistoria da Frota de Veículos do Município;
b) Divisão de Manutenção da Frota de Veículos do Município;
c) Divisão de Abastecimento de Veículos e Máquinas;
d) Divisão de Controle Operacional de Veículos e Máquinas.
Secretário: Alan Franca Paiva da Silva
Endereço: Rua: Lafaiete Coutinho S/N Prédio do Antigo Fórum Bairro: Fórum.
E-mail: administracao@irece.ba.gov.br
Contato: (74) 3641-3116
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Dados atualizados em 14/04/2026.
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