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Irecê - BA

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA FINALÍSTICA

SUBSEÇÃO IX – DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

 

Art. 66. A Secretaria de Cultura e Turismo tem a incumbência de formular, implementar e coordenar as políticas de cultura e turismo do/no município, articulada com a sociedade e demais entes da federação, considerando as dimensões simbólica, econômica e social, competindo – lhe:
I. promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
II. formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico,
ambiental e afetivo para a população;
III. formular e executar programas, ações e eventos que visem a promoção da produção cultural, fortalecendo a identidade local e a valorização da diversidade cultural
do Município; 
IV. criar e manter museus, bibliotecas, arquivos e casas de cultura;
V. promover e apoiar as práticas culturais e turísticas junto à comunidade;
VI. organizar e executar eventos festivos de caráter popular com o objetivo de resgatar e preservar as tradições culturais;
VII. apoiar eventos e ações culturais e artísticas diversas;
VIII. fomentar o desenvolvimento sustentável do turismo, através do apoio a eventos e feiras em parceria com os demais entes e a iniciativa privada;
IX. atrair recursos técnicos, financeiros e humanos com o objetivo de desenvolver o turismo no município;
X. exercer outras atribuições correlatas.

 

Art. 67. A Secretaria de Cultura e Turismo apresenta a seguinte estrutura interna:
I. Gabinete do (a) Secretário(a) de Cultura e Turismo:
     a) Secretário(a) Adjunto;
     b) Assistente Executivo;
     c) Oficial de Gabinete;
     d) Assessoria Técnica;
     e) Assistente de Comunicação.

II. Departamento de Arte e Cultura:
     a) Divisão de Planejamento e Projetos:
     b) Divisão de Apoio e Promoção a Manifestações Culturais;
     c) Divisão de Organização de Eventos;
     d) Divisão de Gestão de Biblioteca Municipal;
     e) Divisão do Memorial de Irecê;
      f) Divisão Administrativa;
     g) Monitoria de Cultura;
     h) Divisão de Gestão da Galeria Municipal de Arte.
III. Departamento de Turismo:
     a) Divisão de Fomento ao Turismo.
IV. Coordenação Geral do Escritório da Cidade do São João:
     a) Divisão de Apoio Administrativo;

     b)Monitoria do Festejo Junino.
V. Órgão Colegiado de Aconselhamento:
     a) Conselho Municipal de Cultura.

 

Secretária: Soraya Pereira Pinto Dourado

Endereço: Av. Cel. Terêncio Dourado, s/n (Antigo Projeto Rondon), Centro. CEP 44.860-282.
E-mail: secultirece@hotmail.com 
Contato: (74) 3641-3116

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Dados atualizados em 15/04/2026.

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