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Irecê - BA

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA FINALÍSTICA

SUBSEÇÃO V – DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 53. A Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social é o órgão ao qual incube a formulação e a implementação das políticas sociais no Município, em consonância com o Sistema Único de Assistência Social(SUAS), competindo-lhe:
I. planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços de proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e as Normas Operacionais Básicas - NOB;
II. formular e executar a política municipal da assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo a grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade;
III. executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário;
IV. fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
V. prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho Tutelar nas atividades de fiscalização no campo da assistência social;
VI. criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação da Assistência Social no Município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços, benefícios e transferência de renda;
VII. administrar e apoiar Centros Sociais Urbanos, Centros de Referência e de Formação Profissional, além dos de Convivência para Idosos, Jovens, Crianças e Adolescentes;
VIII. desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 54. A Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social apresenta a seguinte estrutura interna:
I. Gabinete do(a) Secretário(a) de Desenvolvimento e Assistência Social:
     a) Secretário(a) Adjunto;
     b) Assistente Executivo;
     c) Oficial de Gabinete;
     d) Assessoria Técnica.
II. Superintendência de Promoção e Assistência Social:
  i. Coordenação do CREAS;
  ii. Departamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
     a) Coordenação do CRAS I;
     b) Coordenação de Serviços, Convivência e Fortalecimento de Vínculo do CRAS I;
     c) Coordenação do Cadastro Único do CRAS I;
     d) Coordenação de Abordagem Social do CRAS I.

III. Departamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS II:

     a) Coordenação do CRAS II;
     b) Coordenação de Serviços, Convivência e Fortalecimento de Vínculo do CRAS II;
     c) Coordenação do Cadastro Único do CRAS II;
     d) Coordenação de Abordagem Social do CRAS II.
IV. Coordenação do SUAS Rural.
V. Coordenação do Idoso:
     a) Divisão de Apoio ao Idoso.
VI. Coordenação do Programa Criança Feliz.
VII. Coordenação do AEPETI – Ações Estratégicas para Erradicação doTrabalho Infantil;
     a) Divisão de Políticas para a Juventude;
     b) Divisão de Apoio aos Portadores/as de Deficiências;
     c) Divisão de Atendimento Social;
     d) Seção de Atendimento à Criança e Adolescente.
VIII. Coordenação de Cadastramento e Levantamento de Dados Sociais; b)Coordenação de Programas Não Governamentais.
IX. Departamento da Casa Lar:
     a) Seção de Atendimento a Casa Lar.
X. Departamento de Habitação de Interesse Social:
     a) Coordenação de Projetos Habitacionais.
XI. Departamento de Transporte Social:
     a) Divisão de Transporte;
     b) Secão de Apoio Administrativo

XII. Órgãos Colegiados:
     a) Conselho Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
     b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência;
     c) Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
     d) Conselho Tutelar.

 

Secretário: Pedro Sodré

Endereço:ACM, n° 31, prédio da Prefeitura Atende, Bairro : Centro. 
E-mail: socialirece@gmail.com
Contato: (74) 3641-3116

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Dados atualizados em 15/04/2026.

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