Irecê - BA
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA FINALÍSTICA
SUBSEÇÃO V – DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 53. A Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social é o órgão ao qual incube a formulação e a implementação das políticas sociais no Município, em consonância com o Sistema Único de Assistência Social(SUAS), competindo-lhe:
I. planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços de proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e as Normas Operacionais Básicas - NOB;
II. formular e executar a política municipal da assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo a grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade;
III. executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário;
IV. fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
V. prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho Tutelar nas atividades de fiscalização no campo da assistência social;
VI. criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação da Assistência Social no Município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços, benefícios e transferência de renda;
VII. administrar e apoiar Centros Sociais Urbanos, Centros de Referência e de Formação Profissional, além dos de Convivência para Idosos, Jovens, Crianças e Adolescentes;
VIII. desempenhar outras atividades afins.
Art. 54. A Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social apresenta a seguinte estrutura interna:
I. Gabinete do(a) Secretário(a) de Desenvolvimento e Assistência Social:
a) Secretário(a) Adjunto;
b) Assistente Executivo;
c) Oficial de Gabinete;
d) Assessoria Técnica.
II. Superintendência de Promoção e Assistência Social:
i. Coordenação do CREAS;
ii. Departamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
a) Coordenação do CRAS I;
b) Coordenação de Serviços, Convivência e Fortalecimento de Vínculo do CRAS I;
c) Coordenação do Cadastro Único do CRAS I;
d) Coordenação de Abordagem Social do CRAS I.
III. Departamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS II:
a) Coordenação do CRAS II;
b) Coordenação de Serviços, Convivência e Fortalecimento de Vínculo do CRAS II;
c) Coordenação do Cadastro Único do CRAS II;
d) Coordenação de Abordagem Social do CRAS II.
IV. Coordenação do SUAS Rural.
V. Coordenação do Idoso:
a) Divisão de Apoio ao Idoso.
VI. Coordenação do Programa Criança Feliz.
VII. Coordenação do AEPETI – Ações Estratégicas para Erradicação doTrabalho Infantil;
a) Divisão de Políticas para a Juventude;
b) Divisão de Apoio aos Portadores/as de Deficiências;
c) Divisão de Atendimento Social;
d) Seção de Atendimento à Criança e Adolescente.
VIII. Coordenação de Cadastramento e Levantamento de Dados Sociais; b)Coordenação de Programas Não Governamentais.
IX. Departamento da Casa Lar:
a) Seção de Atendimento a Casa Lar.
X. Departamento de Habitação de Interesse Social:
a) Coordenação de Projetos Habitacionais.
XI. Departamento de Transporte Social:
a) Divisão de Transporte;
b) Secão de Apoio Administrativo
XII. Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência;
c) Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
d) Conselho Tutelar.
Secretário: Pedro Sodré
Endereço:ACM, n° 31, prédio da Prefeitura Atende, Bairro : Centro.
E-mail: socialirece@gmail.com
Contato: (74) 3641-3116
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Dados atualizados em 15/04/2026.
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