LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA FINALÍSTICA
SUBSEÇÃO II – DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Art. 44. A Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude é o órgão ao qual incumbe a promoção das políticas desportivas e de juventude do Município, competindo-lhe:
I. formular, implementar e coordenar as diretrizes e ações governamentais para o esporte e lazer no município, em parceria com outras secretarias municipais e outras entidades;
II. promover ações e eventos visando a conscientização da sociedade sobre a importância do esporte para a formação plena do indivíduo;
III. garantir a inclusão social das comunidades a partir de atividades físicas, recreativas, desportivas para as crianças, jovens, adultos e idosos, em parceria com outras secretarias municipais e outras entidades;
IV. realizar intercâmbios e parcerias com instituições públicas e privadas para a garantia da efetivação das politicas públicas focadas no esporte;produzir, disseminar e comunicar o conhecimento elaborado pelos grupos juvenis e outras organizações ligadas às temáticas da juventude;
V. promover e apoiar às práticas esportivas e de lazer junto à comunidade;
VI. formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer, e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito municipal;
VII. definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
VIII. promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
IX. desempenhar outras atividades afins.
Art. 45. A Secretaria de Esporte e Lazer apresenta a seguinte estrutura interna:
I. Gabinete do(a) Secretário(a) de Esporte e Lazer:
a) Secretário(a) Adjunto;
b)Assistente Executivo;
c) Oficial de Gabinete;
d) Assessoria Técnica.
II. Departamento de Esportes e Lazer:
a) Divisão de Promoção de Ações Esportivas e de Lazer;
b) Seção de Apoio Administrativo;
c) Divisão de Fomento a Esportes Diversos;
d) Monitoria de Esporte;
e) Monitoria de Lazer.
IV. Órgão Colegiado:
a) Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
Secretário: Marcos Vinícius Oliveira Carneiro
Endereço: Praça da Juventude
E-mail: esporte@irece.ba.gov.br
Dados atualizados em 15/04/2026.
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