Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (29), e seguido integralmente pelo município de Irecê, estará proibida a venda de bebida alcoólica, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de quinta-feira (1º de julho) até as 5h da segunda-feira (5 de julho).
O toque de recolher, que prevê a restrição da locomoção noturna de pessoas, passará a ser das 22h às 5h, a partir desta terça-feira (29) até o dia 8 de julho. Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado é de até 01 (uma) pessoa por metro quadrado, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.
As atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, nos Municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por 05 (cinco) dias consecutivos, igual ou inferior a 75% (setenta e cinco por cento). A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 8 de julho.
Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer com até 30% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.
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