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Saúde
Confira novas medidas decretadas pelo prefeito Elmo Vaz em combate ao Coronavírus em Irecê
20/03/2020

 

Em mais uma live transmitida na manhã desta quinta-feira (20), o prefeito Elmo Vaz, acompanhado dos secretários de Saúde e Governo, Dulce Nunes e Jazon Júnior, anunciou novas medidas, publicadas em decreto, para o combate ao Coronavírus na cidade.

 

“Peço a compreensão e apoio de toda a população no cumprimento das decisões que estamos tomando, que no momento são extremamente necessárias”, disse o prefeito, afirmando que está preocupado e totalmente dedicado, e informando ainda que um novo decreto com mais ações preventivas pode ser publicado nos próximos dias.

 

Além das medidas já divulgadas em decretos anteriores, como a suspensão das aulas até o dia 30/03, a proibição de eventos públicos ou particulares e a abertura de restaurantes com a distância mínima de 2 metros entre as mesas, confira abaixo alguns itens do decreto de hoje:

 

1- Fica proibido temporariamente o funcionamento de academias, centros de ginástica, estabelecimentos de condicionamento físico, studio de pilates e similares; casas noturnas, bares e similares; consultórios odontológicos, clínicas de estética e salões de beleza;

 

2 - Determina o fechamento de todas as quadras e campos de futebol públicos e privados, proibindo-se qualquer prática de atividade cultural ou esportiva coletiva;

 

3- Fica limitado a 30% da capacidade, a permanência dos mototaxistas nos pontos de estacionamentos de mototáxis, determinando ainda o sistema de rodízio, evitando a aglomeração nos pontos;

 

4 - Os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar se na organização de suas mesas for observada a distância mínima de dois metros entre elas como limitação de no máximo 20 pessoas por vez, bem como dando preferência à entrega em domicílio (delivery);

 

5 - Determina a suspensão de parte da feira livre em todo o município, permitindo apenas a comercialização de gêneros alimentícios, podendo ocorrer a ocupação de via pública com afastamento mínimo de 3 metros entre barracas;

 

6 - Recomenda ao comercio em geral que limite o fluxo de pessoas nas suas atividades comerciais e de prestação de serviços privados.

 

Confira o documento na íntegra: https://bit.ly/2QwO2z9

 



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