Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
Em virtude da confirmação da transmissão comunitária da Covid-19 em Irecê, foi publicado no Diário Oficial deste sábado (23/05), um novo decreto com medidas que regulamentam atividades diversas na cidade. Confira abaixo alguns itens, e, no link a seguir, o documento na íntegra: http://twixar.me/MTKm
✔ COMÉRCIO - Ficam prorrogadas até o dia 31 de maio de 2020 as disposições contidas no Decreto Municipal nº 168, de 08 de maio de 2020, ou seja, o comércio deverá funcionar da mesma maneira do decreto anterior;
✔ MERCADÃO - Até a data de 31 de maio de 2020 passa a funcionar com as seguintes limitações:
- Permitida a venda apenas de alimentos, dentro e no entorno;
- Restaurantes da área interna funcionam apenas por delivery ou drive-thru;
- Proibida a venda de bebidas alcóolicas, dentro e no entorno;
- O acesso será realizado apenas por uma entrada e uma saída;
- Permitido no interior do Mercadão apenas 50 pessoas por vez;
- É proibido o acesso ao Mercadão sem máscaras;
- Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar devem disponibilizar álcool
em gel 70% para clientes e funcionários;
- Os veículos passarão por barreira sanitária para terem acesso ao estacionamento.
✔ FEIRA LIVRE – está suspensa a da próxima segunda-feira (25/05).
✔ TRANSPORTE INTERMUNICIPAL – Fica proibida a circulação, a saída e a chegada de transporte coletivo intermunicipal
público, privado e rodoviário nas modalidades regular, fretamento, complementar,
alternativo de ônibus e microônibus no Município de Irecê.
✔ Todas as normas estabelecidas nos decretos anteriores que fixam regras para serviços essenciais, academias, centro de fisioterapia, pilates, escolas, igrejas, quadras esportivas e clubes recreativos permanecem em vigor.
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